Decretada a Lei nº 194 aos 16/10/2020

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O Consulado Geral do Líbano em São Paulo informa que foi decretada a Lei nº 194 aos 16/10/2020 que proíbe pelos próximos 2 anos a venda de propriedades afetadas pela explosão do dia 04/08/2020 em Beirute nas regiões do Porto, El Sayfi, El Mdawar e El Rmeil, com o intuito de proteger essas propriedades. Abaixo lei completa para apreciação:

 


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