Declaração de Animais de Estimação

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A todos aqueles que desejam viajar ao Líbano com seu animal de estimação devem respeitar as seguintes orientações:

             

 1.  Documento de Identificação (passaporte) assinado por médico veterinário, legalizado pela autoridade veterinária competente da alfândega do país de origem, especificando nº de chip eletrônico, sexo, tipo/raça, idade e todas as vacinas e tratamentos do animal com datas respeitando as seguintes regras:

  1. Os animais deverão estar protegidos contra doença rábica com antecedência de 30 dias da chegada prevista ao Líbano;
  2. Necessária a vacinação contra parvovirose e leptospirose;

 

Após tomadas todas as medidas necessárias o veterinário da aduana autenticará no documento de Identificação do animal com registro da data permitida de entrada do animal.

Filhotes com menos de 12 semanas, deverão acompanhar uma declaração indicando data de vacina antirrábica da mãe com prazo máximo de 6 meses.

 

  1. Certificado Veterinário Sanitário emitido pelo Órgão Público Veterinário do pais de origem indicando que o animal a ser importado está em boas condições e sem nenhuma doença contagiosa
  2. Em caso do país de origem não constar doença raiva, essa informação deverá ser mencionada no próprio certificado;
  3. Certificado de origem constando o país de origem e fonte.

 

Valor: 360,00 R$

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